Qual é a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
A aposentadoria por idade exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo trabalhado, mas, com a reforma da Previdência, passou a exigir também uma idade mínima em alguns casos. Cada caso é único – por isso, é fundamental um planejamento previdenciário.
É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
Sim, com o planejamento previdenciário adequado, é possível identificar contribuições ou períodos que aumentam o valor do benefício. Em alguns casos, é vantajoso postergar a aposentadoria para melhorar o valor final.
Fiquei muito tempo sem contribuir. Ainda posso me aposentar?
Sim, em muitos casos é possível recolher contribuições em atraso e regularizar a situação. Também é possível aproveitar períodos que não foram contabilizados corretamente pelo INSS.
Trabalhei com registro e também como agricultor. Posso juntar esses períodos para me aposentar?
Sim, é possível somar períodos urbanos e rurais para atingir o tempo necessário. Cada caso precisa ser analisado com atenção aos documentos disponíveis e à legislação vigente.
Contribuí como autônomo ou MEI. Tenho direito à aposentadoria?
Sim, desde que tenha contribuído regularmente para o INSS. Também é possível regularizar contribuições em atraso. Analisamos sua situação e orientamos como corrigir e planejar sua aposentadoria.
Com a reforma da Previdência, ainda posso me aposentar pelas regras antigas?
Sim, dependendo da sua situação. Se você já contribuía antes da reforma (13/11/2019), pode ter direito às regras de transição. Analisamos cada caso para verificar qual regra é mais vantajosa para você.
Sou pensionista. Tenho direito a outro benefício do INSS?
Depende do caso. Em algumas situações é possível acumular pensão com aposentadoria ou outros benefícios, respeitando os limites da nova legislação. Avaliamos se você tem direito a acumular ou revisar valores.
Meu benefício foi cessado. O que posso fazer?
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, se for o caso. É essencial agir rapidamente e reunir todos os documentos médicos ou trabalhistas para comprovar o direito.
Quanto tempo leva para sair a aposentadoria depois de dar entrada no INSS?
O prazo legal é de até 45 dias, mas o INSS frequentemente ultrapassa esse período. Por isso, é importante acompanhar o processo com atenção e, se necessário, judicializar para garantir seu direito.
O que fazer se o INSS não reconheceu todo o meu tempo de contribuição?
É possível corrigir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresentar documentos para comprovar os períodos não reconhecidos. Fazemos a análise do seu histórico e orientamos os passos.
Tenho doenças crônicas. Tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Depende da gravidade e da sua capacidade para o trabalho. Em alguns casos, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente. A documentação médica é fundamental.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é permanente. Ambos exigem comprovação médica e análise da capacidade laboral. Avaliamos seu caso para definir a melhor alternativa.
Vocês atendem apenas aposentadoria ou também revisões de benefício?
Atendemos aposentadorias, auxílios, pensões e também revisões de benefícios, como erro no valor ou exclusão de períodos. Se tiver dúvidas sobre seu benefício, entre em contato.